A CompraCon

Fundada em 10 de dezembro de 2008, a Associação de Compras da Construção Civil no Estado de São Paulo nasceu com a vocação de agregar pequenas, medias e grandes construtoras de São Paulo. Na mesma oportunidade foi aprovado um Estatuto Social, que rege a entidade, assim como foi eleito o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, compostos por 5 e 6 membros, respectivamente.

 

A legislação define uma associação como sendo uma entidade juridica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por objetivo a defesa e promoção dos interesses das pessoas (físicas ou jurídicas) que a constituiu.

 

 

Associação de Compras da Construção Civil no Estado de São Paulo

Estrutura Organizacional da CompraCon

 

 

Conselho Deliberativo

 

Alexandre Luis de Oliveira  (Presidente)

Carlos Barbara

Eduardo Ferri Sobrosa

Fernando Rossi Fernandes  (Vice-Presidente)

Maristela Alves Lima Honda

 

 

CompraCon — Associação de Compras da Construção Civil no Estado de São Paulo

R. Dona Veridiana, 55 • Santa Cecilia • São Paulo • SP • CEP 01238-010

(11) 3334-5678 • www.compracon.com.br • e-mail: compracon@compracon.com.br

Conselho Fiscal

 

Cristiano Goldstein

Luis Eduardo de Oliveira Camargo

Marcos Roberto Campilongo Camargo

Marcelo Beretta Longo

Mauricio Linn Bianchi

Renato Genioli Jr.

 

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 CRITÉRIOS

CONCEITOS DE ASSOCIAÇÃO

   DEFINIÇÃO

Sociedade de pessoas (físicas ou jurídicas) sem fins lucrativos

   OBJETIVO

Representar e defender os interesses das pessoas (físicas ou jurídicas) que a constituíram.

   CONSTITUIÇÃO

Mínimo de 2 pessoas

   VOTO

Direito a um voto

   RESULTADOS FINANCEIROS

Não gera sobras. Se houver, serão aplicados na consecução dos objetivos da associação.

   LEGISLAÇÃO

Art. 5º Constituição Federal, XVII a XXI e Código Civil art. 174, §

   REGISTRO

Registrada no Cartório de Registros de Títulos e Documentos do município onde ela estiver localizada

   PATRIMÔNIO

Formado por contribuições, mensalidades, taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas. Não possui capital social.

   REMUNERAÇÃO DIRIGENTES

Não remunera os dirigentes pelo exercício da função

   GESTÃO

Autogestão Democrática, com eleição de diretoria.