|
A CompraCon |
|
Fundada em 10 de dezembro de 2008, a Associação de Compras da Construção Civil no Estado de São Paulo nasceu com a vocação de agregar pequenas, medias e grandes construtoras de São Paulo. Na mesma oportunidade foi aprovado um Estatuto Social, que rege a entidade, assim como foi eleito o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, compostos por 5 e 6 membros, respectivamente.
A legislação define uma associação como sendo uma entidade juridica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por objetivo a defesa e promoção dos interesses das pessoas (físicas ou jurídicas) que a constituiu.
|

|
Associação de Compras da Construção Civil no Estado de São Paulo |
|
Estrutura Organizacional da CompraCon
|
|
Conselho Deliberativo
Alexandre Luis de Oliveira (Presidente) Carlos Barbara Eduardo Ferri Sobrosa Fernando Rossi Fernandes (Vice-Presidente) Maristela Alves Lima Honda
|
|
CompraCon — Associação de Compras da Construção Civil no Estado de São Paulo R. Dona Veridiana, 55 • Santa Cecilia • São Paulo • SP • CEP 01238-010 (11) 3334-5678 • www.compracon.com.br • e-mail: compracon@compracon.com.br |
|
Conselho Fiscal
Cristiano Goldstein Luis Eduardo de Oliveira Camargo Marcos Roberto Campilongo Camargo Marcelo Beretta Longo Mauricio Linn Bianchi Renato Genioli Jr.
|
|
Home |
|
A CompraCon |
|
Nossa Atuação |
|
Como se associar |
|
Notícias |
|
CRITÉRIOS |
CONCEITOS DE ASSOCIAÇÃO |
|
DEFINIÇÃO |
Sociedade de pessoas (físicas ou jurídicas) sem fins lucrativos |
|
OBJETIVO |
Representar e defender os interesses das pessoas (físicas ou jurídicas) que a constituíram. |
|
CONSTITUIÇÃO |
Mínimo de 2 pessoas |
|
VOTO |
Direito a um voto |
|
RESULTADOS FINANCEIROS |
Não gera sobras. Se houver, serão aplicados na consecução dos objetivos da associação. |
|
LEGISLAÇÃO |
Art. 5º Constituição Federal, XVII a XXI e Código Civil art. 174, § 2º |
|
REGISTRO |
Registrada no Cartório de Registros de Títulos e Documentos do município onde ela estiver localizada |
|
PATRIMÔNIO |
Formado por contribuições, mensalidades, taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas. Não possui capital social. |
|
REMUNERAÇÃO DIRIGENTES |
Não remunera os dirigentes pelo exercício da função |
|
GESTÃO |
Autogestão Democrática, com eleição de diretoria. |